

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a opção correta.
A partir da edição do novo Código Civil, a adoção de maiores não pode mais ser feita por escritura pública, devendo ser deferida por sentença judicial.
Não se admite venda de imóvel feita por contrato no qual conste a extensão da área objeto do negócio de forma somente enunciativa, já que a menção à medida é circunstância essencial desse tipo de contrato.
Somente são devidos alimentos entre parentes na linha reta, inexistindo tal obrigação entre colaterais.
A guarda é atributo essencial do poder familiar, não se admitindo que este possa subsistir sem aquela. Entretanto, é possível deferir-se a guarda a quem não detém o poder familiar.
O usucapião somente pode ser deduzido como defesa em ação reivindicatória ou possessória se estiver declarado por sentença judicial.