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A parte geral do Código Civil estabelece regras a respeito da capacidade civil das pessoas naturais. As regras em vigor no ordenamento jurídico civil consideram absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil a pessoa
menor de vinte e um anos.
menor de dezoito anos.
menor de dezesseis anos.
que seja ébria habitual e os viciados em tóxico, mesmo depois de cessada a menoridade.
que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, mesmo depois de cessada a menoridade.