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Considere as proposições abaixo.
I. O devedor responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente houver por eles se responsabilizado.
II. As instituições financeiras estão sujeitas à teoria do risco integral, respondendo objetivamente por danos gerados por fortuito interno ou externo.
III. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação ainda que esta resulte de caso fortuito ou força maior, caso ocorram durante o atraso e não se prove isenção de culpa ou que o dano haveria sobrevindo mesmo que a obrigação houvesse sido oportunamente desempenhada.
IV. O comodatário responde pelo dano decorrente de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto do comodato, abandoná-lo a fim de salvar objetos que sejam seus.
Acerca do caso fortuito ou força maior, está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
I e II.
I, III e IV.