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Grupo Vizinhos da Paz, consultam um advogado sobre a melhor forma de regulamentar, projeto com o propósito de oferecer atividades de desporto, educação formal e alimentação para crianças e jovens da cidade de Salinas.
Perguntado, se haveria a necessidade de constituir uma pessoa jurídica para a finalidade de prosseguir com o projeto, e se era possível participarem ativamente da administração e do desenvolvimento das atividades do projeto.
Além disso, os amigos concordam que a referida pessoa jurídica a ser constituída não deve ter finalidade lucrativa diante o decorrido, o advogado(a) deverá apresentar qual parecer?
Que será necessário a constituição de uma associação e onde ao grupo o custeio da referida associação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa.
Deverá constituir de uma fundação, porque é única modalidade para projetos com ausência de finalidade lucrativa.
Que será necessário a constituição de uma associação, onde poderá desenvolver atividade econômica, somente se a totalidade dos valores auferidos seja revertida para a própria associação.
Deverá constituir uma fundação, na qual o grupo o custeio da referida fundação deverá ser arcado pelo grupo, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa e a impossibilidade de contribuições financeiras por outras pessoas que não pertencem à fundação.