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Conforme o Código Civil de 2002, a ilicitude do motivo determinante do negócio jurídico:
Tem sua nulidade somente quando for comum a ambas as partes.
Não é sujeito invalidade, mesmo que comum a ambas as partes.
Tem sua anulabilidade mesmo que não seja comum a ambas as partes.
Tem sua nulidade mesmo que não seja comum a ambas as partes.