João era bilionário e tinha uma coleção de mais de cem carros potentes em sua garagem. Seu motorista, Pedro, secretamente, utilizava-os para participar de corridas organizadas pelo clube automobilístico local.
No dia 12/12/2020, Pedro se sagra vencedor do torneio anual, logrando um prêmio de R$ 150.000,00.
Em 13/12/2023, João descobre que seu carro havia sido subtraído para a participação em corridas, inclusive rendendo aquele substancial prêmio.
Nesse caso, João poderá pedir judicialmente:
apenas os aluguéis devidos pela retirada dos veículos sem sua autorização, a título de lucros cessantes;
apenas os aluguéis devidos pela retirada dos veículos sem sua autorização, a título de danos emergentes;
os aluguéis devidos pela retirada dos veículos, a título de lucros cessantes, e a reversão do prêmio recebido por Pedro, pela teoria da perda de uma chance;
os aluguéis devidos pela retirada dos veículos, a título de lucros cessantes, e a reversão do prêmio recebido por Pedro, para evitar o enriquecimento sem causa dele;
apenas a restituição do prêmio recebido por Pedro, pela teoria da perda de uma chance.