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Nos termos do art. 884 e seguintes (do Enriquecimento Sem Causa), da Lei nº 10.406/02, marque a opção INCORRETA:
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituila, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
A restituição é devida só quando tenha havido causa que justifique o enriquecimento.
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Uma empresa prestou serviços a um município sem contrato formal, mas com autorização verbal do prefeito, e não recebeu pagamento. Posteriormente, o município alegou nulidade do ajuste por ausência de licitação. Considerando o Código Civil e a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
Há direito à indenização apenas se comprovada culpa do prefeito na contratação irregular.
Não há direito à indenização, pois a vedação ao enriquecimento sem causa não se aplica à Administração Pública.
Não há direito à indenização, pois a nulidade do contrato impede qualquer obrigação do município.
Há direito à indenização, com fundamento no art. 884 do Código Civil, para evitar enriquecimento sem causa do município.
Há direito à indenização, com base no princípio da boa-fé objetiva, independentemente de enriquecimento sem causa.
Sobre o enriquecimento sem causa e as normas do Código Civil, assinale a alternativa incorreta.
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Caberá a restituição por enriquecimento, mesmo se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
João era bilionário e tinha uma coleção de mais de cem carros potentes em sua garagem. Seu motorista, Pedro, secretamente, utilizava-os para participar de corridas organizadas pelo clube automobilístico local.
No dia 12/12/2020, Pedro se sagra vencedor do torneio anual, logrando um prêmio de R$ 150.000,00.
Em 13/12/2023, João descobre que seu carro havia sido subtraído para a participação em corridas, inclusive rendendo aquele substancial prêmio.
Nesse caso, João poderá pedir judicialmente:
apenas os aluguéis devidos pela retirada dos veículos sem sua autorização, a título de lucros cessantes;
apenas os aluguéis devidos pela retirada dos veículos sem sua autorização, a título de danos emergentes;
os aluguéis devidos pela retirada dos veículos, a título de lucros cessantes, e a reversão do prêmio recebido por Pedro, pela teoria da perda de uma chance;
os aluguéis devidos pela retirada dos veículos, a título de lucros cessantes, e a reversão do prêmio recebido por Pedro, para evitar o enriquecimento sem causa dele;
apenas a restituição do prêmio recebido por Pedro, pela teoria da perda de uma chance.
Consoante a jurisprudência do STJ acerca do direito das obrigações, no que se refere aos atos unilaterais, caracteriza enriquecimento sem causa
a exploração ilícita de parte do patrimônio público imaterial.
a existência de causas jurídicas distintas para a resolução contratual e para a indenização por lucros cessantes.
o aumento, determinado pelo juiz, da multa coercitiva destinada ao cumprimento de decisão judicial.
a estipulação contratual de multa cominatória com valor elevado.
a rescisão de promessa de compra e venda por iniciativa do promitente-comprador no caso de terreno não edificado.
Aquele que enriquecer sem justa causa à custa de outrem deverá restituir o indevidamente auferido, independentemente da existência de previsão legal acerca de meios diversos para o ressarcimento do lesado pelo prejuízo sofrido.
Certo
Errado
De acordo com o Código Civil, a restituição por enriquecimento sem causa
será feita sem correção monetária ou incidência de juros de mora se não tiver havido má-fé por parte daquele que, sem justa causa, tiver se enriquecido à custa de outrem.
não será cabível se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
é devida apenas quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas não quando esta tenha deixado de existir.
não será cabível se aquele que, sem justa causa, tiver se enriquecido à custa de outrem não tiver procedido com dolo ou culpa.
não será cabível se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada que não mais subsistia ao tempo do exercício da pretensão, que se sujeita a prazo decadencial.
Maria João pretende a nulidade de cláusula de reajuste prevista em seu contrato de plano de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito. A ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa. Logo, o prazo prescricional é de:
2 (dois) anos.
3 (três) anos.
1 (um) ano.
10 (dez) anos.
5 (cinco) anos.
É correto afirmar de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Prescreve em cinco anos a pretensão para o ressarcimento de enriquecimento sem causa.
A restituição àquele que se, sem justa causa, foi lesado por terceiro deverá o valor original da obrigação acrescido do montante indevidamente auferido.
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, extinguir- se-á a obrigação de restituição.
Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
A restituição será integral quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, e reduzida pela metade, quando a causa do enriquecimento houver deixado de existir.
De acordo com os ditames do Código Civil, é correto afirmar o seguinte:
sobre a responsabilidade prevista na lei civil, não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações, como ocorre nas redes sociais, independentemente da exposição ao desprezo público ou intenção difamatória; isto porque o nome alheio pode ser usado em propaganda comercial.
todo homem é capaz de direitos e deveres na ordem civil. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos, além dos que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e dos que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir, exceto se
quem pagou o fez de boa-fé.
o pagamento tinha como objeto bem de terceiro.
houve desvalorização do recebido.
o pagamento cumpriu obrigação judicialmente inexigível.
consistiu no desempenho de obrigação de fazer.
No enriquecimento sem causa, segundo o Código Civil de 2002:
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa indeterminada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
A restituição é indevida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico. Assinale a resposta correta, dentre as seguintes proposições.
Se o enriquecimento sem causa tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu não é obrigado a restituí-la, podendo fazer o pagamento do valor do objeto à época em que foi apropriado.
A doutrina identifica alguns requisitos para que se configure o enriquecimento sem causa, a saber, dentre eles a existência de justa causa.
Para que se configure o enriquecimento sem causa é necessário saber se a vantagem patrimonial foi conseguida através de um ato ilícito, de uma causa ou razão injusta.
Para que se configure o enriquecimento sem causa, necessária a existência de relação de imediatidade.
Quando ocorre uma doação entende-se que aquele que recebeu a doação enriquece na medida em que o doador empobrece, caracterizando-se o enriquecimento sem causa.
Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo, pelo qual lhe emprestou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois. No dia do vencimento do empréstimo, Ronaldo não adimpliu a prestação. O tempo passou, Joaquim se manteve inerte, e a dívida prescreveu. Inconformado, Joaquim pretende ajuizar ação de enriquecimento sem causa contra Ronaldo.
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Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A ação de enriquecimento sem causa é cabível, uma vez que Ronaldo se enriqueceu indevidamente à custa de Joaquim.
Como a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, é cabível seu ajuizamento por não haver, na hipótese, outro meio de recuperar o empréstimo concedido.
Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.
A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa prescreve simultaneamente à pretensão relativa à cobrança do valor mutuado.
A ação de restituição por enriquecimento sem causa
é cabível para repetir o que se pagou para solver dívida prescrita.
tem os mesmos requisitos da ação de restituição por pagamento indevido.
é cabível quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas não é cabível quando esta deixou de existir.
não é cabível, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
não pode ter por objeto a restituição de coisa determinada, mas somente quantia em dinheiro.
Um agricultor encontrou um carneiro perdido depois de evadir do aprisco e recusando-se as autoridades a abrigálo, passou a alimentá-lo e dele cuidar. Passados seis meses, o dono, descobrindo seu paradeiro, foi buscá-lo, sendo- lhe imediatamente entregue, porém cobrado das despesas comprovadamente realizadas, por quem o encontrara. Nesse caso, o dono do carneiro
apenas terá de pagar uma recompensa a seu critério, mas não as despesas.
nada terá de pagar ao agricultor, porque a hipótese configura obrigação natural, cujo ressarcimento não pode ser coercitivamente exigido.
deverá ressarcir o agricultor das despesas que teve, porque houve gestão de negócio, que não se presume gratuita.
deverá pagar ao agricultor as despesas que teve, e este poderá cobrá-las com fundamento na vedação de enriquecimento sem causa.
só terá de ressarcir o agricultor, se houver feito publicamente promessa de recompensa.
Considerando as disposições do atual Código Civil acerca do enriquecimento sem causa e da responsabilidade civil, assinale a opção correta.
O Código Civil brasileiro atual trouxe significativa inovação no campo da responsabilidade civil ao promover a prevalência da teoria do risco em relação à teoria da culpa anteriormente vigente.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar quando as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes para tanto, sendo irrelevante nesses casos a situação econômica do incapaz.
A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito quando as circunstâncias tornarem o ato absolutamente necessário e não houver excesso aos limites do indispensável para a remoção do perigo, razão por que ao dono da coisa deteriorada ou destruída não assistirá direito à indenização do eventual prejuízo que sofra.
No caso de lesão à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Aquele que, sem justa causa, enriquecer à custa de outrem será obrigado a restituir o indevidamente auferido, ainda que a lei confira ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Em relação ao enriquecimento sem causa, examine o quanto segue:
I, III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.
I, II e III.
I e III.
De acordo com o que dispõe o Código Civil sobre os atos unilaterais, assinale a opção correta.
Todo pagamento feito sem que seja ainda devido deverá ser restituído, salvo quando se referir a débito de dívida condicional, mesmo antes de cumprida essa condição ou do termo, pois o devedor pode renunciar a eles pagando o débito antecipadamente.
Aquele que voluntariamente efetuar pagamento indevido, ainda que não alegue ter pago, por erro, o que não devia, deve ser ressarcido do valor do indébito, acrescido de correção monetária.
Configura obrigação de restituir o que foi objeto de enriquecimento indevido a inexistência de causa que justifique o locupletamento ou o fato de a causa ter deixado de existir.
A promessa de recompensa tem eficácia vinculante a partir de sua publicação, independentemente de aceitação do possível recebedor, podendo ser revogada, ainda que o promitente tenha fixado prazo para execução da tarefa, desde que isso seja feito com a mesma publicidade.
Na gestão de negócio — que se configura quando alguém, sem a devida procuração, trata de negócio de outrem, agindo segundo o interesse deste —, o dono do negócio não se vincula às obrigações assumidas pelo gestor em seu nome, em virtude de a gestão, ainda que útil, ter sido estabelecida unilateralmente.