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Conforme texto do Decreto-lei nº 4.657/1942, que dispõe sobre as normas do direito brasileiro, na aplicação de sanções por parte da Administração Pública, devem-se considerar, dentre outras circunstâncias,
a gravidade da infração cometida e os antecedentes do agente.
as anotações administrativas do agente e o dano causado ao erário.
a natureza da infração e os danos causados ao contratado.
os agravantes, mas não as circunstâncias atenuantes.
a atenuantes, mas não as circunstâncias agravantes.