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Acerca dos bens considerados em si mesmos, é correto afirmar que são considerados bens imóveis para efeitos legais
o direito à sucessão aberta.
os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
as energias que tenham valor econômico.
os provenientes da demolição de algum prédio.