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Leia abaixo o artigo 99 do Código Civil, que dispõe sobre bens públicos: Art. 99. São b...

Leia abaixo o artigo 99 do Código Civil, que dispõe sobre bens públicos: Art. 99. São bens públicos:

I. os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

II. os de uso ______, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

III. os ______, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se ______ os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

A

especial / patrimoniais / patrimoniais

B

especial / dominicais / dominicais

C

individual / dominicais / especiais

D

dominical / patrimoniais / especiais

E

dominical / especiais / dominicais