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Conforme a Lei Civil, toda pessoa natural é dotada de personalidade jurídica. Todas as pessoas, ao nascerem com vida, adquirem a referida personalidade, e, consequentemente, quando ocorre o óbito, a personalidade jurídica é extinta.
Com relação ao nascituro, entretanto, verifica-se que ele tem
capacidade jurídica do gozo de direitos
capacidade jurídica de fato
interesses protegidos pelo Direito
personalidade jurídica limitada
capacidade jurídica passiva