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O servidor municipal que exerce o cargo de motorista, ao manobrar uma ambulância no pátio de um posto de saúde do Município de Venâncio Aires, acabou por bater no automóvel de um particular que estava estacionado no local. Como consequência, houve danos materiais no valor de R$ 5.000,00. Os encargos de mora dessa dívida do ente público com o particular começam a ser computados a partir da:
Ocorrência do fato.
Propositura da correspondente ação de indenização.
Contestação apresentada na correspondente ação de indenização.
Data em que for proferida sentença acolhendo o pedido de indenização.
Data do trânsito em julgado da sentença acolhendo o pedido de indenização.