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Pedro comprou um carro usado de seu vizinho, com a intenção de presentear seu filho João, que completara a maioridade civil. Pedro ficou satisfeito com o veículo, inclusive porque verificou que a ele havia sido acoplado um rastreador móvel, o qual seria relevante, na opinião de Pedro, para a segurança de João. Foi celebrado o contrato de compra e venda do automóvel, contudo, ao receber o bem, Pedro verificou que o rastreador fora retirado do veículo. Ao questionar o vendedor sobre a retirada do equipamento, Pedro foi informado de que a aquisição do equipamento não havia sido convencionada.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no entendimento do STJ.
O rastreador constitui parte integrante do veículo e deve acompanhá-lo na negociação da venda.
Por ser o rastreador considerado um bem naturalmente divisível, não se presume a sua inclusão na negociação do veículo.
O rastreador é um bem acessório e deve acompanhar o veículo, bem principal, independentemente de previsão contratual nesse sentido.
O rastreador é considerado uma benfeitoria necessária e, por essa razão, presume-se a sua inclusão na negociação do veículo.
Por ser o rastreador considerado pertença, não se presume a sua inclusão na negociação do veículo.