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Eduarda, artista plástica, montou seu ateliê em um sobrado que recebeu de herança de sua avó paterna. Ela produz esculturas que coloca à venda para os visitantes do ateliê, feitas em madeira e pintadas à mão, nunca produzindo uma peça idêntica a outra anterior. As esculturas são revestidas de um verniz que lhes confere grande durabilidade.
De acordo com o Direito Civil Brasileiro, é correto classificar as esculturas produzidas por Eduarda como:
bens infungíveis e consumíveis;
bens infungíveis e pertenças do sobrado;
bens consumíveis e acessórios do sobrado;
bens fungíveis e não consumíveis;
bens não consumíveis e pertenças do sobrado.