Imagem de fundo

Consoante o Código Civil brasileiro vigente, o negócio jurídico pode ser anulado por er...

Consoante o Código Civil brasileiro vigente, o negócio jurídico pode ser anulado por erro substancial quando este:

A

interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

B

interessa à natureza do negócio, ao objeto principal ou secundário da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade acessória da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

C

interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais ou acessórias; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de qualquer modo; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

D

interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único do negócio jurídico.