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De acordo com o Código Civil brasileiro, prescrevem em cinco anos:

De acordo com o Código Civil brasileiro, prescrevem em cinco anos:

A

a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular; a pretensão dos profissionais liberais em geral, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo do início dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

B

a pretensão de cobrança de toda dívida constante de instrumento particular; a pretensão dos profissionais liberais em geral, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da cessação dos respectivos contratos ou mandato; a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

C

a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

D

a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; a pretensão dos procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; a pretensão do credor para haver do devedor o que despendeu em contrato.