O Código Civil brasileiro prevê quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de:
um ano, a contar da data da conclusão do ato.
dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
três anos, a contar da data da conclusão do ato.
cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.