Em conformidade com o Código Civil brasileiro, quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de:
A
quarenta e cinco dias em se tratando de bens móveis; e de noventa dias para os imóveis.
B
noventa dias em se tratando de bens móveis; e de cento e oitenta dias para os imóveis.
C
cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
D
cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de dois anos, para os imóveis.