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UB Construtora Ltda. e IG Empreendimentos Ltda. firmaram “Contrato particular de compra...

UB Construtora Ltda. e IG Empreendimentos Ltda. firmaram “Contrato particular de compra e venda de fundo de comércio e outras avenças”, instrumentalizando a celebração de contrato de trespasse de estabelecimento empresarial, correspondente a um posto de combustíveis. Pelo contrato, enquanto a IG deveria dar um sinal de R$ 100.000,00 reais e pagar prestações mensais de R$ 20.000,00 pelo prazo de 3 anos, a UB comprometia-se a "transferir a propriedade do imóvel" em que o posto estava instalado, bem como "transferir todos os equipamentos envolvidos na atividade de venda de combustíveis", bem como "transferir a sua posição contratual no negócio de compra e venda mercantil de derivados de petróleo existente entre a alienante e a IP Produtos de Petróleo S.A.".

Os pagamentos foram realizados pontualmente pela IG e a UB chegou a transferir o imóvel e os equipamentos, mas não houve a adequada transferência da posição contratual em razão de a IP não ter respondido oportunamente à notificação enviada pela UB. Diante disso, o posto perdeu a possibilidade de uso da bandeira, o que acabou culminando na ruína do negócio.


A responsabilidade pelos prejuízos sofridos pela IG deve ser imputada


A

à própria IG, que deve arcar com os riscos intrínsecos ao negócio celebrado, que envolvia a possibilidade de não conseguir o consentimento da IP para assumir a posição contratual.


B

à UB e à própria IG, de forma repartida, visto que a ausência de consentimento do terceiro constitui força maior a gerar a extinção do contrato com divisão dos prejuízos.


C

exclusivamente à UB, visto ter se obrigado contratualmente a obter a transferência da posição contratual, sem prejuízo de posterior ação regressiva dela contra a IP pela ausência de resposta.


D

à UB e à IP, solidariamente, visto que são ambas coautoras do ilícito cometido contra a IG, já que tinham o dever de viabilizar a transferência da posição contratual.


E

à UB, pelo descumprimento da obrigação contratual, e, subsidiariamente, à IG, por sua omissão culposa ter sido concausa do dano sofrido.