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Márcia e Pedro celebraram um instrumento particular, que foi assinado por ambas as partes. O referido instrumento prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
Certo
Errado
José Pereira, analista de dados, em conversa com Vicente, um colega de longa data, especialista em machine learning, mencionou que pretendia expandir a sua empresa de consultoria e, para tanto, estava firmando parcerias com especialistas de diferentes áreas. Vicente demonstrou certa satisfação com a notícia e indicou que poderiam conversar melhor sobre os eventuais projetos futuros. No mês seguinte, José Pereira informou a Vicente que fechou um grande projeto com a Empresa Terra, para o aprimoramento do sistema de carros autônomos, com duração de 36 meses. Informou ainda que, em razão da urgência e da excelente oportunidade, celebrou o contrato sem consultá-lo, mas incluiu uma cláusula que permite a indicação de terceiro para a prestação dos serviços contratados e que essa indicação seria feita em até 48 horas.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a cláusula mencionada é
válida, mas Vicente poderá recusar a nomeação; no entanto, caso aceite, se se despedir antes do prazo, responderá conjuntamente com José Pereira por perdas e danos.
válida, porém ineficaz; assim, caso Vicente queira prestar os serviços, José Pereira poderá subcontratá-lo para tal, permanecendo como o responsável pelo cumprimento do contrato.
válida; se Vicente aceitar a nomeação, observando a mesma forma adotada pelas partes para a celebração do contrato, adquirirá todos os direitos e assumirá todas as obrigações decorrentes do contrato com a Empresa Terra.
válida, mas inoponível à Vicente, que poderá recusar a nomeação; nesse caso, José Pereira responderá pelas consequências do inadimplemento relativo, ainda que se disponha a executar o contrato ou a indicar nova pessoa.
válida e eficaz; assim, caso Vicente queira prestar os serviços, aceitará a nomeação que importará na extinção do contrato celebrado por José Pereira e Empresa Terra.
À luz do Código Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. Obrigações recíprocas e simultâneas são condições para opor a exceção do contrato não cumprido.
II. A cessão de posição contratual é figura admitida pelo ordenamento jurídico, mormente ante o disposto nos Arts. 421 e 425 do CC, consubstanciada na transmissão de obrigações em que uma das partes de um contrato (cedente) vê-se substituída por terceiro (cessionário), o qual assume integralmente o conjunto de direitos e deveres, faculdades, poderes, ônus e sujeições originariamente pertencentes àquele contratante original; sendo certa, portanto, a existência de dois negócios jurídicos distintos: o contrato-base, em que se insere a posição a ser transferida; e, o contrato instrumento, o qual veicula a transferência propriamente dita.
III. A minuta assinada revela a celebração de contrato preliminar, que não exige a mesma forma do contrato projetado, mas deve conter necessariamente todos os requisitos essenciais deste.
IV. O defeito oculto em coisas recebidas em virtude de contrato comutativo, que as torne impróprias ao uso a que são destinadas ou lhes diminua o valor, denomina-se evicção.
V. O conceito de eticidade está presente nos deveres gerais de boa-fé, também reconhecida por boa-fé objetiva; contudo, não existem disposições expressas quanto a tal princípio no Código Civil de 2002.
Está INCORRETO o que se afirma em
I, II, III, IV e V.
I e II, apenas.
IV e V, apenas.
II, IV e V, apenas.
Na situação I, é requisito de validade do negócio jurídico de cessão de crédito o consentimento de Paulo.
Certo
Errado
UB Construtora Ltda. e IG Empreendimentos Ltda. firmaram “Contrato particular de compra e venda de fundo de comércio e outras avenças”, instrumentalizando a celebração de contrato de trespasse de estabelecimento empresarial, correspondente a um posto de combustíveis. Pelo contrato, enquanto a IG deveria dar um sinal de R$ 100.000,00 reais e pagar prestações mensais de R$ 20.000,00 pelo prazo de 3 anos, a UB comprometia-se a "transferir a propriedade do imóvel" em que o posto estava instalado, bem como "transferir todos os equipamentos envolvidos na atividade de venda de combustíveis", bem como "transferir a sua posição contratual no negócio de compra e venda mercantil de derivados de petróleo existente entre a alienante e a IP Produtos de Petróleo S.A.".
Os pagamentos foram realizados pontualmente pela IG e a UB chegou a transferir o imóvel e os equipamentos, mas não houve a adequada transferência da posição contratual em razão de a IP não ter respondido oportunamente à notificação enviada pela UB. Diante disso, o posto perdeu a possibilidade de uso da bandeira, o que acabou culminando na ruína do negócio.
A responsabilidade pelos prejuízos sofridos pela IG deve ser imputada
à própria IG, que deve arcar com os riscos intrínsecos ao negócio celebrado, que envolvia a possibilidade de não conseguir o consentimento da IP para assumir a posição contratual.
à UB e à própria IG, de forma repartida, visto que a ausência de consentimento do terceiro constitui força maior a gerar a extinção do contrato com divisão dos prejuízos.
exclusivamente à UB, visto ter se obrigado contratualmente a obter a transferência da posição contratual, sem prejuízo de posterior ação regressiva dela contra a IP pela ausência de resposta.
à UB e à IP, solidariamente, visto que são ambas coautoras do ilícito cometido contra a IG, já que tinham o dever de viabilizar a transferência da posição contratual.
à UB, pelo descumprimento da obrigação contratual, e, subsidiariamente, à IG, por sua omissão culposa ter sido concausa do dano sofrido.
Marcos, renomado músico, transfere os direitos autorais sobre sua obra para Luís, através da formalização de negócio jurídico oneroso. Podemos afirmar que a transmissão do bem é realizada mediante:
Cessão.
Comodato.
Corretagem.
Empréstimo.