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O Artigo 8º do Código Civil preceitua que se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum deles precedeu aos demais, presumir-se-á que as mortes foram simultâneas. O nome que se dá a isso é:
Comoriência
Premoriência
Contiguidade
Promoriência
Anteroguidade