

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De uma forma sintética, a novação é a transformação de uma dívida em outra, extinguindo a antiga, surgindo, portanto, uma nova dívida do devedor em relação ao credor. Acerca da novação, assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código Civil:
Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a primeira obrigação confirma simplesmente a segunda.
A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, ainda que haja estipulação em contrário.
Importa exoneração do fiador a novação feita com seu consenso com o devedor principal.
A novação por substituição do devedor não pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.