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Anderson, maior, capaz, solteiro, pai de dois filhos maiores e capazes — Jardel e Juliana -, decide doar, sem qualquer encargo, R$ 3.000,00 a seu sobrinho, Pedro, de 12 anos de idade. A respeito da hipotética situação, o Código Civil dispõe que:
É requisito formal e essencial que a doação seja formalizada em instrumento público, com a assistência de advogado ou de Defensor Público.
A doação contém cláusula implícita de reversão.
A doação é classificada como universal e em subvenção periódica.
A doação somente será válida se Jardel e Juliana expressamente concordarem com o negócio jurídico.
A aceitação de Pedro é dispensável, visto que a doação é pura e em favor de pessoa incapaz.