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O Estado Alfa editou a Lei nº X, disciplinando parcialmente determinada situação jurídica tratada pela Lei nº Y, do mesmo ente federativo. Aquele diploma normativo, no entanto, não dispôs sobre a sua entrada em vigor.
Nesse caso, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Lei nº X entra em vigor no país
três meses após a sua publicação, revogando tacitamente a Lei nº Y e repristinando a legislação anterior.
na data da sua publicação, retirando a eficácia da parte da Lei nº Y com ela colidente, mas não revogando-a.
trinta dias após a sua publicação, permanecendo em vigor a parte a Lei nº Y com ela colidente, mas sem eficácia.
na data estabelecida na Constituição Estadual, revogando tacitamente a parte da Lei nº Y com ela colidente.
quarenta e cinco dias após a sua publicação, revogando tacitamente a parte da Lei nº Y com ela colidente.


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