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Os defeitos do negócio jurídico são vícios que comprometem a validade e eficácia dos atos jurídicos, podendo gerar sua anulabilidade ou nulidade. Tendo como fundamento as disposições do Código Civil sobre o assunto, analise as alternativas e assinale a opção CORRETA:
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito e o simples temor reverencial.
São nulos de pleno direito os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.