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Os contratos, no direito brasileiro, são regidos pela boa-fé, inclusive em sua função limitadora, que veda abusos da posição jurídica das partes. Nesse contexto, protege-se a parte que cria uma legítima expectativa quando a outra parte pretende exercer posição jurídica que entre em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Com base nessa informação, a nomenclatura desse óbice é
o princípio da autonomia da vontade.
o Pacta sunt servanda.
o princípio do consensualismo.
a inadmissibilidade da nulidade de algibeira.
a proibição de venire contra factum proprium.


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