Questões de Concurso sobre Vedação ao Comportamento contraditório (venire contra factum proprium)

 
 
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Os contratos, no direito brasileiro, são regidos pela boa-fé, inclusive em sua função limitadora, que veda abusos da posição jurídica das partes. Nesse contexto, protege-se a parte que cria uma legítima expectativa quando a outra parte pretende exercer posição jurídica que entre em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Com base nessa informação, a nomenclatura desse óbice é


A

o princípio da autonomia da vontade.


B

o Pacta sunt servanda.


C

o princípio do consensualismo.


D

a inadmissibilidade da nulidade de algibeira.


E

a proibição de venire contra factum proprium.

M ingressa na sociedade com T, Y, W, sendo que todas as decisões pertinentes aos rumos do negócio são proferidas com a unanimidade dos votos dos sócios. A união dura longos anos, até que uma das decisões se revela em desacordo com a realidade causando prejuízo a todos. M, inconformado com o prejuízo, aduz que a decisão não deveria ser tomada e notifica os demais sócios para que eles componham o seu prejuízo e assumam sozinhos os da sociedade. Nesse caso, observadas as normas do Código Civil e da moderna teoria geral dos contratos, a conduta de M deve ser considerada como incluída na:


A

vida social de percalços


B

atuação negocial contemporânea


C

externalização societária admissível


D

proibição de comportamento contraditório

Para o legislador civil, o abuso do direito é um ato


A

lícito, embora possa gerar a nulidade de cláusulas contratuais em relações consumeristas.


B

lícito, embora ilegal na aparência.


C

ilícito objetivo, caracterizado pelo desvio de sua finalidade social ou econômica ou contrário à boa-fé e aos bons costumes.


D

ilícito, necessitado da prova de má-fé do agente para sua caracterização.


E

ilícito abstratamente, mas que não implica dever indenizatório moral.

 
 
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