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Sra. Helena, uma senhora de 72 anos, viúva e sem filhos, vive sozinha em um amplo apartamento na beira da praia que herdou de seu falecido marido. Com o passar do tempo, a Sra. Helena enfrenta dificuldades financeiras para pagar as despesas com o apartamento, mas por ter herdado do seu falecido marido, não quer se desfazer das boas lembranças que ali tem. Sabendo que há interessados em comprar o seu apartamento e em busca de uma alternativa, a Sra. Helena consulta um advogado especialista em direito imobiliário que sugere a inclusão de uma cláusula de retrovenda no contrato de venda do apartamento. A venda é realizada por meio de um contrato particular, registrado em cartório, sem a presença de testemunhas, no qual a cláusula foi devidamente inserida. Dois anos após a venda, Sra. Helena, tendo recebido uma herança de sua irmã, decide recobrar o imóvel. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Sra. Helena não poderá reaver o imóvel, uma vez que a cláusula de retrovenda, para ter validade, deve ser assinada na presença de duas testemunhas.
Sra. Helena não poderá reaver o imóvel, uma vez que o prazo máximo para exercer o direito de retrovenda é decadencial de um ano.
Sra. Helena poderá reaver o imóvel, uma vez que o prazo máximo para exercer o direito de retrovenda é prescricional de três anos.
Sra. Helena poderá reaver o imóvel restituindo apenas o preço recebido.
Sra. Helena poderá reaver o imóvel, desde que restitua o preço recebido e reembolse as despesas que se efetuaram com a sua autorização escrita ou para a realização de benfeitorias necessárias.


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