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Em relação ao princípio da boa-fé e sua incidência nos contratos, é correto afirmar que:
Somente incide na fase pré-contratual.
Está consagrado expressamente no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Não possui previsão expressa no Código Civil, sendo aplicado em função de construção doutrinária e jurisprudencial.
Somente é aplicável aos contratos firmados por adesão, com a finalidade de tutela da parte mais vulnerável na contratação.
Possui incidência apenas após a formação do contrato, não se aplicando na fase pré-contratual.