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Segundo Maria Helena Diniz: "A decadência é a extinção do direito pelo seu titular que deixa ecoar o prazo legal ou voluntariamente fixado pelo seu exercício." (DINIZ Maria Helena, Manual de Direito Civil, pag. 79)
Acerca do instituto da Decadência no Direito Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação.
O comprador perde o direito de pedir a devolução do dinheiro, ou um desconto no preço, em 30 dias para bens móveis, e em um ano para bens imóveis, a partir da entrega. Se ele já possuía o item, o prazo começa na venda, mas é reduzido pela metade. Se o defeito só for percebido depois, o prazo começa quando o comprador toma conhecimento do problema, com um limite de 180 dias para bens móveis e um ano para bens imóveis.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.