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Responsabilizar é colocar sobre alguém a obrigação de compensar por danos civis. Nesse sentido, Flavio Tartuce afirma que a responsabilidade "surge em face do descumprimento obrigacional, pela desobediência de uma regra estabelecida em um contrato, ou por deixar determinada pessoa de observar um preceito normativo que regula a vida”.
A respeito da responsabilidade civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Na responsabilidade civil subjetiva, a atividade que gera o dano é lícita, mas causa perigo a outrem, de modo que aquele que a exerce, por ter a obrigação de velar para que dela não resulte prejuízo, tem o dever ressarcitório, mediante o simples implemento do nexo causal.
A fundamentação da responsabilidade civil, conforme postulada pela doutrina clássica, repousa na confluência de três pilares essenciais: a constatação de um prejuízo, a imputabilidade da culpa ao agente causador do dano e a conexão causal entre o comportamento negligente e o mencionado dano.
Nas situações de responsabilidade objetiva imprópria ou impura, o demandante somente necessita provar a ação ou omissão e o consequente dano decorrente da conduta do réu, dado que a culpa deste já é presumida.
A vítima, no caso de responsabilidade por ato ou fato de terceiro, não poderá determinar entre os corresponsáveis, quem arcará com os encargos de ressarcitórios.


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