

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
De acordo com o Código Civil, sobre os bens públicos é correto afirmar que:
Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
O uso comum dos bens públicos só podem ser gratuitos, conforme estabelecido legalmente pela entidade cuja administração pertencerem.
Os bens públicos podem ser objeto de fiança, conforme for estabelecido legalmente e observadas as exigências normativas.