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A Lei nº 13.655/2018 introduziu, no Decreto-Lei nº 4.657/1942, disposições acerca da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, contendo previsões relevantes quanto ao controle da Administração Pública, dentre as quais a norma que dispõe que a invalidação de ato, contrato ou ajuste deverá indicar, de modo expresso, suas consequências jurídicas e administrativas.
Nesse contexto, é correto afirmar que tal determinação:
não pode ser imposta ao controle judicial da Administração Pública;
apenas é aplicável no âmbito do controle externo;
não precisa ser observada no exercício da autotutela;
há de ser atendida nas esferas administrativa, controladora ou judicial;
restringe-se às hipóteses de controle interno da Administração Pública.