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Sobre os prazos prescricionais estabelecidos no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários prescreve em 05 anos.
A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos rescreve em 03 anos.
A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos prescreve em 03 anos.
A pretensão de reparação civil prescreve em 10 anos.