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Carlos celebrou um contrato de compra de um veículo acreditando, por erro substancial, ...

Carlos celebrou um contrato de compra de um veículo acreditando, por erro substancial, que o carro era novo, quando, na verdade, era seminovo. Nesse caso, o negócio jurídico:


A

É válido, pois o erro não afeta a validade do contrato.


B

É rescindido automaticamente, sem necessidade de ação judicial.


C

É nulo, pois houve erro substancial que vicia o consentimento.


D

É anulável, a critério de Carlos, por vício de consentimento.