

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Carlos celebrou um contrato de compra de um veículo acreditando, por erro substancial, que o carro era novo, quando, na verdade, era seminovo. Nesse caso, o negócio jurídico:
É válido, pois o erro não afeta a validade do contrato.
É rescindido automaticamente, sem necessidade de ação judicial.
É nulo, pois houve erro substancial que vicia o consentimento.
É anulável, a critério de Carlos, por vício de consentimento.