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De acordo com a legislação civil acerca da transmissão das obrigações,
após a assunção da dívida, o novo devedor pode opor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor sem o expresso consentimento do credor, bastando sua cientificação.
salvo disposição em contrário, a cessão de um crédito não abrange os seus acessórios.
ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
o credor pode ceder seu crédito em qualquer hipótese, sendo vedada estipulação em sentido contrário.