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De acordo com o Código Civil, o direito real de habitação é garantido ao cônjuge sobrevivente, relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que ele seja o Único desta natureza a inventariar. Tal direito é assegurado
em qualquer regime de bens.
no regime de comunhão parcial de bens, apenas.
nos regimes de comunhão parcial e universal de bens, apenas.
no regime de comunhão universal de bens, apenas.
em todos os regimes de bens, exceto na separação obrigatória.