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Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil: “Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrig...

Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil:


“Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”.


A norma incorpora, ao regime da prestação de serviços civis, a seguinte teoria:


A

inadimplemento eficiente;


B

violação positiva do contrato;


C

tutela externa do crédito;


D

lucro da intervenção;


E

tu quoque.