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Lenira, que acabara de perder o marido vítima de...

Lenira, que acabara de perder o marido vítima de atropelamento, encontrando-se em situação financeira muito difícil para se sustentar e manter os quatro filhos, foi procurada por Dr. Tício, advogado, que ofereceu a ela os seus serviços para obter a pensão por morte que ela não conseguira administrativamente, mediante a remuneração de 60% (sessenta por cento) sobre a totalidade do benefício auferido na ação judicial.

Lenira, de pouca instrução e desesperada para obter ajuda, celebrou o negócio jurídico nesses termos com o referido advogado.

De acordo com a situação hipotética apresentada, Lenira pode propor ação de anulação


A

no prazo de dois anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base em coação moral.


B

no prazo de dois anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base no estado de perigo.


C

no prazo de dois anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base no dolo.


D

no prazo de quatro anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base na lesão.


E

no prazo de quatro anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base no erro.