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Na forma do Decreto Federal N.º 4657/42, que nos apresenta a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a partir do art. 180 da Constituição da República Federativa do Brasil, temos dispositivos que regulam os efeitos da lei pátria no tempo. Tomando isso por base, assinale o item correto.
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo começará em 30 (trinta) dias após a nova publicação.
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país vinte dias depois de oficialmente publicada.
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia em três a dois meses depois de oficialmente publicada.
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente a declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


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