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Em virtude do Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, temos como correto apenas o que se afirma em:
a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, modifica a lei anterior.
quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
a lei em vigor terá efeito imediato e geral, mesmo que incorra na modificação do ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quatro meses depois de oficialmente publicada.


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