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João, casado e pai de três filhos, é empresário atuante no...

João, casado e pai de três filhos, é empresário atuante no ramo do comércio de eletrônicos. Após alguns anos de atividade, ele acumulou dívidas junto a fornecedores e ao banco. Com o intuito de organizar as suas finanças e adimplir suas obrigações, optou por mudar-se com sua família para um imóvel menor, de propriedade de seus pais, e alugar o seu. Com a renda do aluguel, estava conseguindo manter as necessidades básicas da família e adimplir algumas de suas obrigações. No entanto, em razão de um acidente de trânsito causado por sua negligência, João foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e materiais à vítima e em fase de execução, o credor pediu a penhora do imóvel de João.


Diante da situação hipotética narrada, com base na legislação vigente e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que


A

o imóvel pode ser penhorado, pois João e sua família não residem nele, e a impenhorabilidade só se aplica ao bem de família quando ele é utilizado como moradia pelo devedor.


B

o imóvel é impenhorável, pois, mesmo estando alugado, o valor recebido pela locação é utilizado para a subsistência da família de João, caracterizando o imóvel como bem de família protegido.


C

a proteção da impenhorabilidade do bem de família prescinde que o imóvel esteja efetivamente sendo utilizado para a moradia, bastando que seja o único dessa natureza de propriedade do devedor.


D

o imóvel de João pode ser penhorado, pois a dívida resultante de condenação por danos morais e materiais não está entre as exceções à impenhorabilidade e encontra fundamento no princípio da reparação integral dos danos.


E

o imóvel é impenhorável apenas se a locação do bem for temporária e Carlos pretender retomar sua posse como moradia no futuro.