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Reinoldo toma crédito do Banco Dinheiro Já! para aquisição da casa própria. Como garant...

Reinoldo toma crédito do Banco Dinheiro Já! para aquisição da casa própria. Como garantia, grava hipoteca sobre o bem adquirido, uma linda fazenda cortada por um aprazível riacho. Imediatamente imitido na posse, constrói uma voluptuária piscina e uma casa para um funcionário que cuidava do jardim, mas nada transcreve à matrícula. A par disso, verifica que seu terreno fora acrescido por aluvião às margens do riacho.

Todavia, em 2023, cai em inadimplência, razão pela qual o banco inicia a execução extrajudicial da hipoteca, adjudicando para si o imóvel. Como propusera demanda anulatória contra tal adjudicação, a imissão da instituição financeira na posse ainda demora, de modo que Reinoldo acresce benfeitoria necessária ao imóvel.

Nesse caso, é correto afirmar que Reinoldo:


A

não terá direito de retenção ou indenização sobre nada (piscina, casa, aluvião e benfeitoria necessária);


B

terá direito de retenção sobre a benfeitoria e de indenização pelo acréscimo por aluvião, uma vez que todos os demais melhoramentos estavam abrangidos pela hipoteca;


C

terá direito de retenção exclusivamente sobre a benfeitoria necessária construída após a execução da hipoteca, uma vez que todos os demais melhoramentos e acréscimos estavam abrangidos pela hipoteca;


D

terá direito de indenização apenas pelo acréscimo por aluvião, uma vez que os demais melhoramentos ou estavam abrangidos pela hipoteca ou foram implementados após a execução extrajudicial;


E

terá direito a retenção ou indenização pelos acréscimos e melhoramentos havidos antes da execução, não abrangidos pela hipoteca até por falta de transcrição na matrícula, mas não sobre a benfeitoria necessária após a execução, porque feita de boa-fé na pendência de demanda anulatória.