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Conforme o Código Civil, nas obrigações alternativas, a escolha caberá ao

Conforme o Código Civil, nas obrigações alternativas, a escolha caberá ao


A

juiz, que decidirá de acordo com o que menos onerar o devedor.


B

credor, sendo vedado se estipular em sentido contrário.


C

devedor, sendo vedado se estipular em sentido contrário.


D

credor, se outra coisa não se estipulou.


E

devedor, se outra coisa não se estipulou.