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André faleceu, deixando quatro filhos, Bemardo, Carolina, Debora e Eduardo, todos maiores e capazes. Bemardo renunciou à herança por instrumento particular subscrito por duas testemunhas. Carolina renunciou à herança por escritura pública sob a condição de que Debora também renunciasse à sua parte na herança. Por fim, Debora renunciou à herança por termo judicial firmado nos autos do processo de inventário. Previamente às respectivas renúncias, nenhum dos herdeiros havia aceitado a herança. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,
somente as renúncias de Carolina e de Débora são válidas.
todas as renúncias são válidas.
nenhuma das renúncias é válida.
somente a renúncia de Débora é válida.
somente as renúncias de Berardo e de Débora são válidas.


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