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O Código Civil, na sua Parte Geral, Livro II, dispõe acerca “Dos Bens”, no arts. 79 a 103. Quanto a estes dispositivos, assinale a alternativa correta, de acordo com o que estabelece o Código Civil.
São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
São benfeitorias úteis as que têm por fim conservarem o bem ou evitarem que se deteriorem.
Os bens naturalmente divisíveis, em hipótese alguma, podem tornar-se indivisíveis.
Consideram-se móveis para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
São bens móveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar, natural ou artificialmente.