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De acordo com o Código Civil, um contrato é considerado real quando:
se perfaz com a entrega da coisa acordada.
apenas um dos contratantes recebe uma vantagem real.
além da vontade real das partes, a lei exige uma determinada formalidade.
a obrigação estipulada é simétrica entre as partes.
o valor acordado entre as partes extrapola o real preço de mercado do objeto contratual.