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De acordo com o Código Civil, consideram-se fungíveis os bens:
imóveis e os seus respectivos direitos reais.
provisoriamente separados do seu local de origem para posterior reemprego.
móveis cujo uso importa a sua imediata destruição.
imóveis cujo uso é destinado exclusivamente à exploração econômica.
móveis que podem ser substituídos por outros similares da mesma espécie, qualidade e quantidade.