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Patrícia morreu deixando três filhas. Por ocasião da abertura do seu inventário, apurou-se que Patrícia havia feito um testamento por meio do qual constitula um legado de dois terços de todos os seus bens em favor da sua cuidadora, que não era herdeira necessária. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a referida disposição testamentária é
ineficaz somente naquilo que exceder a metade da herança, devendo o legado ser reduzido a esse limite.
nula de pleno direito e não produz efeito nenhum, porque, havendo herdeiros necessários, Patrícia não poderia constituir legado em favor de terceiro.
plenamente eficaz, porque foi respeitada a fração da herança de que Patrícia poderia dispor em testamento.
plenamente eficaz, porque, atualmente, assiste ao testador o direito de dispor sobre a totalidade da sua herança, mesmo que possua herdeiros necessários.
nula de pleno direito e não produz efeito nenhum, porque desrespeitada a fração da herança de que Patrícia poderia dispor em testamento.