

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca do erro no negócio jurídico, assinale a alterativa correta.
Extingue-se a anulabilidade, em virtude do erro, quando aquele que errou ratifica, desde que expressamente, o negócio jurídico.
O erro substancial não pode ser desconsiderado.
O erro acidental não compromete a realização do objeto do negócio jurídico.
O erro secundário é uma das espécies de defeito do negócio jurídico.
O conhecimento do erro pela outra parte afasta a anulabilidade do negócio jurídico.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.